﻿TRIBUNAL	REGIONAL	ELEITORAL	DE	RORAIMA
SEÇÃO	DE	LICITAÇÕES

	

TERMO	DE	REFERÊNCIA

		

SEÇÃO	I	-	CONDIÇÕES	GERAIS	DA	CONTRATAÇÃO
1		Formação	de	registro	de	preços	para	eventual	aquisição	e	confecção	de	materiais	gráficos	impressos	e	congêneres
a	 serem	 utilizados	 nos	 Pleitos	 Eleitorais	 de	 2026,	 doravante	 denominados	 de	 impressos,	 conforme	 condições	 e
exigências	estabelecidas	neste	instrumento.
1.1.	 A	 contratação	 dos	 serviços	 de	 confecção	 de	 impressos	 é	motivada	 pela	 necessidade	 em	atender	 as	 atividades
relacionadas	ao	Pleito	Eleitoral	de	2026	e	tem	por	objetivo	proporcionar	às	zonas	eleitorais	do	interior	e	da	capital,
bem	como	aos	eleitores,	instrumentos	adequados	que	vão	auxiliar	nos	trabalhos	das	Eleições	Gerais	de	2026.
1.2.	 Os	 impressos	 a	 serem	 utilizados	 nas	 Eleições,	 deverão	 estar	 em	 conformidade	 com	 os	 modelos	 a	 serem
disponibilizados	pelo	Tribunal	Superior	Eleitoral	(TSE)	e	acordo	com	a	Resolução	que	disporá	sobre	os	ATOS	GERAIS
DO	PROCESSO	ELEITORAL	PARA	AS	ELEIÇÕES	DE	2026.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT.

	ATA	MESA	RECEPTORA	DE	VOTOS.	Confeccionada	em	duas	folhas.	Formato	A-4,
1 papel	branco	de	75g/m2,	impressão	frente	e	verso,	na	cor	preta,	conforme	modelo UN 9.000

a	ser	disponibilizado.	Acondicionado	em	pacotes	com	50	unidades.
	ENVELOPE	PARA	ACONDICIONAR	A	MÍDIA	DE	RESULTADO,	para	transporte	de
BU	e	memória	de	resultado,	confeccionado	em	papel	kraft	puro	(não	reciclado),

2 gramatura	120g/m²,	impermeável,	com	bordas	laterais	prensadas,	com	fita	adesiva UN 9.000
para	fechamento	(não	utiliza	cola),	medindo	aproximadamente	125mm	x	180mm
(aberto),	personalizado	em	exato	acordo	com	modelo	a	ser	disponibilizado.
	ENVELOPE	TIMBRADO	PARA	REQUERIMENTO	DE	JUSTIFICATIVA	ELEITORAL
timbrado,	em	papel	kraft	natural,	gramatura	120	g/m2,	tamanho	240mm	x	360mm,

3 UN 9.000
aba	com	fita	autocolante	resistente,	de	18mm	de	largura,	acondicionado	em
pacotes	com	100	unidades,	conforme	modelo	a	ser	disponibilizado.
	ENVELOPE	TIPO	SACO	PARA	REMESSA	À	JUNTA	ELEITORAL,	timbrado,	em
papel	kraft	natural,	de	120	g/m2,	tamanho	36cmx26cm,	aba	com	fita	auto-colante,

4 UN 9.000
resistente,	de	18mm	de	largura,	acondicionada	em	pacotes	de	100	unidade,
conforme	modelo	a	ser	disponibilizado.

LISTA	DE	CANDIDATO	 –	 EM	ORDEM	ALFABÉTICA,–	 obedecendo	 a	 sequência
dos	 cargos	 para	 Presidente	 da	 República,	 Governador,	 Senador,	 Deputado
Federal	 e	 Deputado	 Estadual,	 contendo	 os	 nomes	 completos	 dos	 respectivos
candidatos	 e	 os	 nomes	 que	 devem	 constar	 na	 urna	 eletrônica,	 seguidos	 da

5 respectiva	legenda	e	número.	Em	tamanho	A4,	papel	branco,	gramatura	75	g/m2, FOLHA 9.000
impressão	 frente	na	cor	preta.	 (OBS:	Modelo	 será	entregue	ao	 licitante	após	o
fechamento	do	Registro	de	Candidaturas.).
Obs.	Será	pago	por	folha	impressa.

CÉDULA	PARA	ELEIÇÕES	MAJORITÁRIAS	-	PRESIDENTE	2º	TURNO	Confeccionada
em	papel	opaco	AMARELO	de	75g/m²;
Dimensões:	altura	84mm;	largura	191mm;	largura	após	a	dobra	84	mm.	Impressão	em

6 preto	e	branco,	frente	e	verso.	Conforme	Especificações	Técnicas	contidas	em	portaria UN 40.000
divulgada	pelo	TSE.
Deverão	ser	agrupadas	com	cola	no	costado,	em	blocos	com	100	cédulas	cada.
Deverão	ser	entregues	em	embalagens	contendo	50	blocos	cintados	a	cada	10	blocos.
CÉDULA	PARA	ELEIÇÕES	MAJORITÁRIAS	–	PRESIDENTE	Confeccionada	em	papel
opaco	AMARELO	de	75g/m²;
Dimensões:	altura	84mm;	largura	191mm;	largura	após	a	dobra	84	mm.	Impressão	em

7 preto	e	branco,	frente	e	verso.	Conforme	Especificações	Técnicas	contidas	em	portaria UN 40.000
divulgada	pelo	TSE.
Deverão	ser	agrupadas	com	cola	no	costado,	em	blocos	com	100	cédulas	cada.
Deverão	ser	entregues	em	embalagens	contendo	50	blocos	cintados	a	cada	10	blocos.
CÉDULA	PARA	ELEIÇÕES	MAJORITÁRIAS	-	GOVERNADOR	2º	TURNO	Confeccionada
em	papel	opaco	AMARELO	de	75g/m²;
Dimensões:	altura	84mm;	largura	191mm;	largura	após	a	dobra	84	mm.	Impressão	em

8 preto	e	branco,	frente	e	verso.	Conforme	Especificações	Técnicas	contidas	em	portaria UN 40.000
divulgada	pelo	TSE.
Deverão	ser	agrupadas	com	cola	no	costado,	em	blocos	com	100	cédulas	cada.
Deverão	ser	entregues	em	embalagens	contendo	50	blocos	cintados	a	cada	10	blocos.
CÉDULA	PARA	ELEIÇÕES	MAJORITÁRIAS	–	GOVERNADOR	Confeccionada	em	papel

Termo de Referência 1019909         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 1



opaco	AMARELO	de	75g/m²;
9 Dimensões:	altura	84mm;	largura	191mm;	largura	após	a	dobra	84	mm.	Impressão	em UN 40.000

preto	e	branco,	frente	e	verso.	Conforme	Especificações	Técnicas	contidas	em	portaria
divulgada	pelo	TSE.
Deverão	ser	agrupadas	com	cola	no	costado,	em	blocos	com	100	cédulas	cada.
Deverão	ser	entregues	em	embalagens	contendo	50	blocos	cintados	a	cada	10	blocos.
CÉDULA	PARA	ELEIÇÕES	MAJORITÁRIAS	–	SENADOR	Confeccionada	em	papel	opaco
AMARELO	de	75g/m²;
Dimensões:	altura	84mm;	largura	191mm;	largura	após	a	dobra	84	mm.	Impressão	em

10 preto	e	branco,	frente	e	verso.	Conforme	Especificações	Técnicas	contidas	em	portaria UN 20.000
divulgada	pelo	TSE.
Deverão	ser	agrupadas	com	cola	no	costado,	em	blocos	com	100	cédulas	cada.
Deverão	ser	entregues	em	embalagens	contendo	50	blocos	cintados	a	cada	10	blocos.
CÉDULA	PARA	ELEIÇÕES	PROPORCIONAIS	–	DEPUTADO	FEDERAL	Confeccionada
em	papel	opaco	BRANCO	de	75g/m²;
Dimensões:	altura	84mm;	largura	191mm;	largura	após	a	dobra	84	mm.	Impressão	em

11 preto	e	branco,	frente	e	verso.	Conforme	Especificações	Técnicas	contidas	em	portaria UN 20.000
divulgada	pelo	TSE.
Deverão	ser	agrupadas	com	cola	no	costado,	em	blocos	com	100	cédulas	cada.
Deverão	ser	entregues	em	embalagens	contendo	50	blocos	cintados	a	cada	10	blocos.
CÉDULA	PARA	ELEIÇÕES	PROPORCIONAIS	–	DEPUTADO	ESTADUAL	Confeccionada
em	papel	opaco	BRANCO	de	75g/m²;
Dimensões:	altura	84mm;	largura	191mm;	largura	após	a	dobra	84	mm.	Impressão	em

12 preto	e	branco,	frente	e	verso.	Conforme	Especificações	Técnicas	contidas	em	portaria UN 20.000
divulgada	pelo	TSE.
Deverão	ser	agrupadas	com	cola	no	costado,	em	blocos	com	100	cédulas	cada.
Deverão	ser	entregues	em	embalagens	contendo	50	blocos	cintados	a	cada	10	blocos.
FORMULÁRIO	PARA	IDENTIFICAÇÃO	DE	ELEITOR	COM	DEFICIÊNCIA	OU

13 MOBILIDADE	REDUZIDA	Papel	AP,	gramatura	75g/m2,	Dimensões:	14,7cm	x	6,9cm, UN 12.000
Impressão	em	preto	e	branco,	conforme	modelo	a	ser	disponibilizado.
	Envelope	pequeno	para	utilização	na	CAVE,	confeccionado	em	papel	kraft	puro
(não	reciclado),	gramatura	120	g/m2,	impermeável,	com	bordas	laterais	prensadas,

14 UN 100
com	fita	adesiva	para	fechamento	(não	utiliza	cola),	medindo	aproximadamente
125mm	x	180mm,	personalizado,	conforme	modelo	a	ser	disponibilizado.
	Envelope	grande	para	utilização	pela	CAVE,	timbrado,	em	papel	kraft	natural,

15 gramatura	120	g/m2,	tamanho	240mm	x	360mm,	aba	com	fita	autocolante UN 100
resistente	de	18mm	de	largura,	conforme	modelo	a	ser	disponibilizado.
	Cédula	de	votação	para	utilização	pela	Comissão	de	Auditoria	da	Votação

16 Eletrônica	(CAVE),	confeccionadas	em	folha	formato	A4,	papel	branco,,	gramatura UN 12000
75g/m2,	impressão	apenas	na	frente,	conforme	modelo	a	ser	disponibilizado.

ETIQUETAS	AUTOADESIVAS	brancas,	 para	 impressora	a	 laser,	 com	25,4mm	x
17 63,5mm,	Código	A4256,	 folha	 com	33	 (trinta	 e	 três)	 etiquetas,	 pacote	 com	25	 PACOTE 6

folhas,	para	identificação	de	urna	eletrônica

	ETIQUETAS	AUTOADESIVAS	branca	para	impressora	a	laser,	com	55,8mm	x
18 99,0mm,	Código	FP	A4250,	folha	com	10	(dez)	etiquetas,	pacote	com	25	folhas, PACOTE 15

para	identificação	de	caixas	de	mídias.
ETIQUETAS	ADESIVAS	PARA	IMPRESSÃO	A	LASER	(MR),	de	63,5mm	x	46,5mm,	folha

19 com	18	(dezoito)	etiquetas,	pacote	com	100	(cem)	folhas.	Impressão	de	material PACOTE 5
auxiliar	para	preparação	de	urnas	eletrônicas.	Código	A4361.
ETIQUETAS	ADESIVAS	PARA	IMPRESSÃO	A	LASER	(MA),	de	38,2mm	x	21,2mm,	folha

20 com	65	(sessenta	e	cinco)	etiquetas,	pacote	com	100	(cem)	folhas.	Impressão	de PACOTE 2
material	auxiliar	para	preparação	de	urna	eletrônica.	Código	A4251.

21 SENHAS	ELEITORAIS	(bloco	com	50	unidades) BLOCO 3.000
MANUAL	DO	MESÁRIO	(LIVRETO):
Papel,	capa	e	miolo:	AP	75g/m²;
Total	estimado	de	páginas	(capa	e	miolo):	até	36	(trinta	e	seis)	páginas;

22 Formato	fechado:	A4; UN 6.000
Formato	aberto:	A3;
Acabamento:	Com	Grampos
Padrão	de	cor:	4/4(CMYK).;
GUIA	RÁPIDO	(LIVRETO):
Papel:	AP	75g/m²;
Total	de	páginas:	4	(quatro)	páginas;

23 Formato	fechado:	A4; 													UN 									8.000
Formato	aberto:	A3	(com	uma	dobra);
Acabamento:	Sem	Grampos
Padrão	de	cor:	preto	e	branco.

2.	O(s)	 bem(ns)	 objeto	 desta	 contratação	 são	 caracterizados	 como	 comum(ns),	 conforme	 justificativa	 constante	 do
Estudo	Técnico	Preliminar.
3.	O	objeto	desta	contratação	não	se	enquadra	como	sendo	de	bem	de	luxo,	conforme	Decreto	nº	10.818,	de	27	de
setembro	de	2021
4.	O	prazo	de	vigência	da	contratação	é	a	dos	respectivos	créditos	orçamentários,	na	forma	do	artigo	105	da	Lei	n°

Termo de Referência 1019909         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 2



14.133,	de	2021.
5.	O	contrato	oferece	maior	detalhamento	das	regras	que	serão	aplicadas	em	relação	à	vigência	da	contratação.
	

SEÇÃO	II	-	FUNDAMENTAÇÃO	E	DESCRIÇÃO	DA	NECESSIDADE	DA	CONTRATAÇÃO
1.	 A	 Fundamentação	 da	Contratação	 e	 de	 seus	 quantitativos	 encontra-se	 pormenorizada	 em	Tópico	 específico	 dos
Estudos	Técnicos	Preliminares	(0981401),	apêndice	deste	Termo	de	Referência.
2.	Por	se	tratar	de	demanda	relacionada	ao	pleito	eleitoral	de	2026,	não	consta	no	PAC/2026	(0817011),	porém	consta
na	 Proposta	 Orçamentária	 de	 2026	 (0768174)	 na	 Portaria	 TRE-RR	 502/2023	 (0817536),	 a	 qual	 estabeleceu	 as
contratações	referentes	às	eleições	do	corrente	ano.
	

SEÇÃO	III	-	DESCRIÇÃO	DA	SOLUÇÃO	COMO	UM	TODO	CONSIDERADO	O	CICLO	DE	VIDA	DO	OBJETO
1.	 A	 descrição	 da	 solução	 como	 um	 todo	 encontra-se	 pormenorizada	 em	 tópico	 específico	 dos	 Estudos	 Técnicos
Preliminares	(0981401),	apêndice	deste	Termo	de	Referência.
	

SEÇÃO	IV	-	REQUISITOS	DA	CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
1.	Além	dos	 critérios	 de	 sustentabilidade	 eventualmente	 inseridos	 na	 descrição	 do	 objeto,	 devem	 ser	 atendidos	 os
seguintes	requisitos,	que	se	baseiam	no	Guia	Nacional	de	Contratações	Sustentáveis:

a)	Matéria-prima:	as	empresas	deveram	utilizar	papéis	produzidos	com	madeira	proveniente	de	reflorestamento;
b)	Modo	de	produção:	sem	utilização	de	trabalho	escravo	ou	infantil,	com	máquinas	que	reduzem	a	geração	de
resíduos	industriais;
c)	Distribuição:	Embalagens	 compactas	 e	 recicláveis	 ou	 que	 sejam	objeto	 de	 logística	 reversa,	 preferência	 por
indústria	ou	produtor	local	para	assegurar	menores	distâncias	e	uso	de	modal	de	transporte	mais	eficiente;
d)	Uso:	Produtos	que	economizam	água	e	energia,	produtos	educativos	que	 levam	à	conscientização	ambiental,
produtos	 que	 geram	 menos	 resíduos	 ou	 que	 produzam	 resíduos	 recicláveis	 ou	 que	 sejam	 objeto	 de	 logística
reversa,	produtos	passíveis	de	manutenção/conserto,	remanufatura,	troca	ou	reaproveitamento	de	peças	de	modo
a	assegurar	uma	vida	útil	mais	longa	e	a	redução	do	descarte;
e)	 Destinação	 final:	 Produtos	 recicláveis,	 biodegradáveis,	 atóxicos,	 com	 possibilidade	 para	 o	 reuso	 ou	 para
remanufatura.

Subcontratação
5.	Não	é	admitida	a	subcontratação	do	objeto	contratual.

Garantia	da	contratação
6.	Não	 haverá	 exigência	 da	 garantia	 da	 contratação	 dos	 artigos	 96	 e	 seguintes	 da	 Lei	 nº	 14.133,	 de	 2021,	 pois	 a
exigência	de	garantia	varia	conforme	a	complexidade	do	objeto	e,	principalmente,	 com	os	 riscos	envolvidos,	o	que
deve	ser	avaliado	e	 justificado	caso	a	caso.	No	presente	caso,	trata-se	de	bens	simples	e	sem	complexidade,	 isto	é,
uma	aquisição	de	um	bem	com	entrega	imediata	e	integral,	dos	quais	não	irá	resultar	obrigações	futuras,	referente	a
assistência	técnica.
	

SEÇÃO	V	-	MODELO	DE	EXECUÇÃO	DO	OBJETO
Condições	de	Entrega
1.	Os	prazos	de	entrega	dos	bens	seguirão	a	seguinte	dinâmica:

a)	para	os	itens	1,	2,	3,	4,	6,	7,	8,	9,	10,	11,	12,	13	e	14,	15,	16,	17,	18,	20,	21,	22	e	23	o	prazo	para	entrega	será
de	30	dias	consecutivos,	contados	do	envio	da	ordem	de	fornecimento,	e	deverão	ser	entregues	as	devidas
quantidades	contidas	na	ordem	de	fornecimento;

b)	 para	 o	 item	 5,	 o	 prazo	 para	 entrega	 será	 de	 10	 dias	 consecutivos,	 contados	 do	 envio	 da	 ordem	 de
fornecimento,	e	deverão	ser	entregues	as	devidas	quantidades	contidas	na	ordem	de	fornecimento.

1.1.	Caso	não	seja	possível	a	entrega	na	data	assinalada,	a	empresa	deverá	comunicar	as	razões	respectivas	com	pelo
menos	 05	 (cinco)	 dias	 úteis	 de	 antecedência	 para	 que	 qualquer	 pleito	 de	 prorrogação	 de	 prazo	 seja	 analisado,
ressalvadas	situações	de	caso	fortuito	e	força	maior.
2.	Os	 bens	 deverão	 ser	 entregues	 no	TRIBUNAL	REGIONAL	ELEITORAL	DE	RORAIMA	 –	Coordenadoria	 de	Apoio
Administrativo	 –	 Seção	 de	Material,	 localizado	 na	 Av.	 Juscelino	 Kubitschek,	 543,	 esquina	 com	Av.	 Getúlio	 Vargas,
Bairro	São	Pedro	–	Boa	Vista	–	RR,	CEP:	69.306.685,	no	horário	de	08:00	às	14:00	horas,	nos	dias	úteis	de	segunda-
feira	à	sexta-feira,	sendo	que	a	empresa	assume	total	responsabilidade	pelo	envio	e	por	eventual	atraso	na	entrega.

3.	Fica	a	licitante	vencedora	obrigada	a	enviar	aviso	de	recebimento	das	mensagens	eletrônicas	e	ordens
de	fornecimento	que	lhes	são	enviadas.	Caso	não	o	faça,	considerar-se-á	ciente	do	seu	conteúdo,	na	data
de	envio	registrada	no	respectivo	processo	de	contratação	autuado	no	Sistema	Eletrônico	de	Informações	-
SEI.
4.	A	contratada	poderá	consultar	a	Coordenadoria	de	Material	e	Patrimônio	–	Seção	de	Material,	através	dos
telefones	2121-6966/	2121-7028	e	2121-7027,	para	fazer	o	agendamento	da	entrega.

Garantia	dos	bens
Termo de Referência 1019909         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 3



5.	 O	 prazo	 de	 garantia	 dos	 bens	 contratados	 é	 aquele	 estabelecido	 na	 Lei	 nº	 8.078,	 de	 11	 de	 setembro	 de	 1990
(Código	de	Defesa	do	Consumidor)
	

	SEÇÃO	VI	-	MODELO	DE	GESTÃO	DO	CONTRATO
1.	O	contrato	deverá	ser	executado	fielmente	pelas	partes,	de	acordo	com	as	cláusulas	avençadas	e	as	normas	da	Lei
nº	14.133,	de	2021,	e	cada	parte	responderá	pelas	consequências	de	sua	inexecução	total	ou	parcial.
2.	 Em	 caso	 de	 impedimento,	 ordem	 de	 paralisação	 ou	 suspensão	 do	 contrato,	 o	 cronograma	 de	 execução	 será
prorrogado	automaticamente	pelo	tempo	correspondente,	anotadas	tais	circunstâncias	mediante	simples	apostila.
3.	As	comunicações	entre	o	órgão	ou	entidade	e	a	contratada	devem	ser	realizadas	por	escrito	sempre	que	o	ato	exigir
tal	formalidade,	admitindo-se	o	uso	de	mensagem	eletrônica	para	esse	fim.
4.	 O	 órgão	 ou	 entidade	 poderá	 convocar	 representante	 da	 empresa	 para	 adoção	 de	 providências	 que	 devam	 ser
cumpridas	de	imediato.
5.	Após	a	assinatura	do	contrato	ou	instrumento	equivalente,	o	órgão	ou	entidade	poderá	convocar	o	representante	da
empresa	contratada	para	reunião	inicial	para	apresentação	do	plano	de	fiscalização,	que	conterá	informações	acerca
das	 obrigações	 contratuais,	 dos	 mecanismos	 de	 fiscalização,	 das	 estratégias	 para	 execução	 do	 objeto,	 do	 plano
complementar	 de	 execução	 da	 contratada,	 quando	 houver,	 do	 método	 de	 aferição	 dos	 resultados	 e	 das	 sanções
aplicáveis,	dentre	outros.

Fiscalização
6.	A	execução	do	contrato	deverá	ser	acompanhada	e	 fiscalizada	pelo(s)	 fiscal(is)	do	contrato,	ou	pelos	respectivos
substitutos	(Lei	nº	14.133,	de	2021,	art.	117,	caput),	no	modelo	estabelecido	pela	Portaria	TRE-RR	n.º	208/2023
(0770291).
Fiscalização	Técnica
7.	O	fiscal	técnico	do	contrato	acompanhará	a	execução	do	contrato,	para	que	sejam	cumpridas	todas	as	condições
estabelecidas	no	contrato,	de	modo	a	assegurar	os	melhores	resultados	para	a	Administração.	(Decreto	nº	11.246,	de
2022,	art.	22,	VI);

7.1.	 O	 fiscal	 técnico	 do	 contrato	 anotará	 no	 histórico	 de	 gerenciamento	 do	 contrato	 todas	 as	 ocorrências
relacionadas	à	execução	do	contrato,	com	a	descrição	do	que	for	necessário	para	a	regularização	das	faltas	ou	dos
defeitos	observados.	(Lei	nº	14.133,	de	2021,	art.	117,	§1º,	e	Decreto	nº	11.246,	de	2022,	art.	22,	II);
7.2.	 Identificada	qualquer	 inexatidão	ou	 irregularidade,	o	 fiscal	 técnico	do	contrato	emitirá	notificações	para	a
correção	da	execução	do	contrato,	determinando	prazo	para	a	correção.	(Decreto	nº	11.246,	de	2022,	art.	22,	III);
7.3.	 O	 fiscal	 técnico	 do	 contrato	 informará	 ao	 gestor	 do	 contato,	 em	 tempo	 hábil,	 a	 situação	 que	 demandar
decisão	 ou	 adoção	 de	 medidas	 que	 ultrapassem	 sua	 competência,	 para	 que	 adote	 as	 medidas	 necessárias	 e
saneadoras,	se	for	o	caso.	(Decreto	nº	11.246,	de	2022,	art.	22,	IV).
7.4.	No	caso	de	ocorrências	que	possam	inviabilizar	a	execução	do	contrato	nas	datas	aprazadas,	o	fiscal	técnico
do	contrato	comunicará	o	fato	imediatamente	ao	gestor	do	contrato.	(Decreto	nº	11.246,	de	2022,	art.	22,	V).
7.5.	O	fiscal	técnico	do	contrato	comunicará	ao	gestor	do	contrato,	em	tempo	hábil,	o	término	do	contrato	sob	sua
responsabilidade,	com	vistas	à	renovação	tempestiva	ou	à	prorrogação	contratual	 (Decreto	nº	11.246,	de	2022,
art.	22,	VII).

Fiscalização	Administrativa
8.	 O	 fiscal	 administrativo	 do	 contrato	 verificará	 a	 manutenção	 das	 condições	 de	 habilitação	 da	 contratada,
acompanhará	o	empenho,	o	pagamento,	as	garantias,	as	glosas	e	a	formalização	de	apostilamento	e	termos	aditivos,
solicitando	quaisquer	documentos	comprobatórios	pertinentes,	caso	necessário	(Art.	23,	I	e	II,	do	Decreto	nº	11.246,
de	2022).

8.1.	 Caso	 ocorra	 descumprimento	 das	 obrigações	 contratuais,	 o	 fiscal	 administrativo	 do	 contrato	 atuará
tempestivamente	 na	 solução	 do	 problema,	 reportando	 ao	 gestor	 do	 contrato	 para	 que	 tome	 as	 providências
cabíveis,	quando	ultrapassar	a	sua	competência;	(Decreto	nº	11.246,	de	2022,	art.	23,	IV).

9.	 Além	 do	 disposto	 acima,	 a	 fiscalização	 contratual	 poderá	 estabelecer	 outras	 rotinas	 de	 fiscalização	 que	 serão
previamente	informadas	ao	contratado.

Gestor	do	Contrato
10.	 O	 gestor	 do	 contrato	 coordenará	 a	 atualização	 do	 processo	 de	 acompanhamento	 e	 fiscalização	 do	 contrato
contendo	todos	os	registros	formais	da	execução	no	histórico	de	gerenciamento	do	contrato,	a	exemplo	da	ordem	de
serviço,	do	registro	de	ocorrências,	das	alterações	e	das	prorrogações	contratuais,	elaborando	relatório	com	vistas	à
verificação	 da	 necessidade	 de	 adequações	 do	 contrato	 para	 fins	 de	 atendimento	 da	 finalidade	 da	 administração.
(Decreto	nº	11.246,	de	2022,	art.	21,	IV).
11.	 O	 gestor	 do	 contrato	 acompanhará	 os	 registros	 realizados	 pelos	 fiscais	 do	 contrato,	 de	 todas	 as	 ocorrências
relacionadas	à	execução	do	contrato	e	as	medidas	adotadas,	informando,	se	for	o	caso,	à	autoridade	superior	àquelas
que	ultrapassarem	a	sua	competência.	(Decreto	nº	11.246,	de	2022,	art.	21,	II).
12.	 O	 gestor	 do	 contrato	 acompanhará	 a	 manutenção	 das	 condições	 de	 habilitação	 da	 contratada,	 para	 fins	 de
empenho	de	despesa	e	pagamento,	e	anotará	os	problemas	que	obstem	o	fluxo	normal	da	liquidação	e	do	pagamento
da	despesa	no	relatório	de	riscos	eventuais.	(Decreto	nº	11.246,	de	2022,	art.	21,	III).
13.	O	gestor	do	contrato	emitirá	documento	comprobatório	da	avaliação	realizada	pelos	fiscais	técnico,	administrativo
e	 setorial	 quanto	 ao	 cumprimento	 de	 obrigações	 assumidas	 pelo	 contratado,	 com	menção	 ao	 seu	 desempenho	 na
execução	 contratual,	 baseado	 nos	 indicadores	 objetivamente	 definidos	 e	 aferidos,	 e	 a	 eventuais	 penalidades
aplicadas,	devendo	conTstearrm	doo d	ec aRdeafsetrrêon	cdiea	 1a0te1s9t9o0	9d e  	 c  u  m SpErIi m00e0n2t0o0	d8e-8	o4b.2r0ig2a5ç.6õ.e2s3..	8(0D0e0c r/ eptgo.	 n4º	11.246,	de	2022,	art.



21,	VIII).
14.	O	gestor	do	contrato	 tomará	providências	para	a	 formalização	de	processo	administrativo	de	responsabilização
para	fins	de	aplicação	de	sanções,	a	ser	conduzido	pela	comissão	de	que	trata	o	art.	158	da	Lei	nº	14.133,	de	2021,	ou
pelo	agente	ou	pelo	setor	com	competência	para	tal,	conforme	o	caso.	(Decreto	nº	11.246,	de	2022,	art.	21,	X).
15.	 O	 gestor	 do	 contrato	 deverá	 elaborar	 relatório	 final	 com	 informações	 sobre	 a	 consecução	 dos	 objetivos	 que
tenham	 justificado	 a	 contratação	 e	 eventuais	 condutas	 a	 serem	 adotadas	 para	 o	 aprimoramento	 das	 atividades	 da
Administração.	(Decreto	nº	11.246,	de	2022,	art.	21,	VI).
16.	O	 gestor	 do	 contrato	 deverá	 enviar	 a	 documentação	 pertinente	 ao	 setor	 de	 contratos	 para	 a	 formalização	 dos
procedimentos	de	liquidação	e	pagamento,	no	valor	dimensionado	pela	fiscalização	e	gestão	nos	termos	do	contrato.
	

SEÇÃO	VII	-	DO	RECEBIMENTO	E	PAGAMENTO
Do	recebimento
1.	Os	bens	serão	recebidos	provisoriamente,	de	forma	sumária,	no	ato	da	entrega,	 juntamente	com	a	nota	fiscal	ou
instrumento	 de	 cobrança	 equivalente,	 pelo(a)	 responsável	 pelo	 acompanhamento	 e	 fiscalização	 do	 contrato,	 para
efeito	de	posterior	verificação	de	sua	conformidade	com	as	especificações	constantes	no	Termo	de	Referência	e	na
proposta.

1.1.	Caso	a	nota	fiscal	não	seja	apresentada	no	ato	de	entrega	dos	bens,	o	prazo	da	disposição	acima	será
contado	 do	 recebimento	 de	 comunicação	 de	 cobrança	 oriunda	 do	 contratado	 com	 a	 comprovação	 da
prestação	dos	serviços	a	que	se	referem	a	parcela	a	ser	paga.
1.2.	O	fiscal	técnico	do	contrato	realizará	o	recebimento	provisório	do	objeto	do	contrato	mediante	termo
detalhado	que	comprove	o	cumprimento	das	exigências	de	caráter	técnico.	(Art.	22,	X,	Decreto	nº	11.246,
de	2022).
1.3.	O	fiscal	administrativo	do	contrato	realizará	o	recebimento	provisório	do	objeto	do	contrato	mediante
termo	 detalhado	 que	 comprove	 o	 cumprimento	 das	 exigências	 de	 caráter	 administrativo.	 (Art.	 23,	 X,
Decreto	nº	11.246,	de	2022).
1.4.	A	fiscalização	não	efetuará	o	ateste	da	última	e/ou	única	medição	de	serviços	até	que	sejam	sanadas
todas	as	eventuais	pendências	que	possam	vir	a	ser	apontadas	no	Recebimento	Provisório.	 (Art.	119	c/c
art.	140	da	Lei	nº	14133,	de	2021)
2.	 Os	 bens	 poderão	 ser	 rejeitados,	 no	 todo	 ou	 em	 parte,	 inclusive	 antes	 do	 recebimento	 provisório,	 quando	 em
desacordo	com	as	especificações	constantes	no	Termo	de	Referência	e	na	proposta,	devendo	ser	substituídos	no	prazo
de	10	(dez)	dias	consecutivos,	a	contar	da	notificação	da	contratada,	às	suas	custas,	sem	prejuízo	da	aplicação	das
penalidades.
3.	 	 O	 recebimento	 definitivo	 ocorrerá	 no	 prazo	 de	 10	 (dez)	 dias	 úteis,	 a	 contar	 do	 recebimento	 da	 nota	 fiscal	 ou
instrumento	de	cobrança	equivalente	pela	Administração,	após	a	verificação	da	qualidade	e	quantidade	do	material	e
consequente	aceitação	mediante	termo	detalhado,	obedecendo	os	seguintes	procedimentos:

3.1.	 Emitir	 documento	 comprobatório	 da	 avaliação	 realizada	 pelos	 fiscais	 técnico,	 administrativo	 e
setorial,	 quando	houver,	 no	 cumprimento	de	 obrigações	 assumidas	pelo	 contratado,	 com	menção	 ao
seu	desempenho	na	execução	contratual,	baseado	em	indicadores	objetivamente	definidos	e	aferidos,	e
a	 eventuais	 penalidades	 aplicadas,	 devendo	 constar	 do	 cadastro	 de	 atesto	 de	 cumprimento	 de
obrigações,	conforme	regulamento	(art.	21,	VIII,	Decreto	nº	11.246,	de	2022).
3.2.	Realizar	a	análise	dos	relatórios	e	de	toda	a	documentação	apresentada	pela	fiscalização	e,	caso
haja	 irregularidades	 que	 impeçam	 a	 liquidação	 e	 o	 pagamento	 da	 despesa,	 indicar	 as	 cláusulas
contratuais	pertinentes,	solicitando	à	CONTRATADA,	por	escrito,	as	respectivas	correções;
3.3.	Emitir	Termo	Detalhado	para	 efeito	de	 recebimento	definitivo	dos	 serviços	prestados,	 com	base
nos	relatórios	e	documentações	apresentadas;	e
3.4.	Comunicar	a	empresa	para	que	emita	a	Nota	Fiscal	ou	Fatura,	 com	o	 valor	exato	dimensionado
pela	fiscalização.
3.5.	Enviar	a	documentação	pertinente	ao	setor	de	contratos	para	a	formalização	dos	procedimentos	de
liquidação	e	pagamento,	no	valor	dimensionado	pela	fiscalização	e	gestão.

4.	Para	as	contratações	decorrentes	de	despesas	cujos	valores	não	ultrapassem	o	limite	de	que	trata	o	inciso	II	do	art.
75	da	Lei	nº	14.133,	de	2021,	o	prazo	máximo	para	o	recebimento	definitivo	será	de	até	8	(oito)	dias	úteis.
5.	 O	 prazo	 para	 recebimento	 definitivo	 poderá	 ser	 excepcionalmente	 prorrogado,	 de	 forma	 justificada,	 por	 igual
período,	quando	houver	necessidade	de	diligências	para	a	aferição	do	atendimento	das	exigências	contratuais.
6.	 No	 caso	 de	 controvérsia	 sobre	 a	 execução	 do	 objeto,	 quanto	 à	 dimensão,	 qualidade	 e	 quantidade,	 deverá	 ser
observado	o	teor	do	art.	143	da	Lei	nº	14.133,	de	2021,	comunicando-se	à	empresa	para	emissão	de	Nota	Fiscal	no
que	pertine	à	parcela	incontroversa	da	execução	do	objeto,	para	efeito	de	liquidação	e	pagamento.
7.	O	prazo	para	a	solução,	pelo	contratado,	de	inconsistências	na	execução	do	objeto	ou	de	saneamento	da	nota	fiscal
ou	de	instrumento	de	cobrança	equivalente,	verificadas	pela	Administração	durante	a	análise	prévia	à	liquidação	de
despesa,	não	será	computado	para	os	fins	do	recebimento	definitivo.
8.	O	recebimento	provisório	ou	definitivo	não	excluirá	a	responsabilidade	civil	pela	solidez	e	pela	segurança	dos	bens
nem	a	responsabilidade	ético-profissional	pela	perfeita	execução	do	contrato.

9.	 Nenhum	 prazo	 de	 recebimento	 ocorrerá	 enquanto	 pendente	 a	 solução,	 pelo	 contratado,	 de
inconsistências	verificadas	na	execução	do	objeto	ou	no	instrumento	de	cobrança.

Termo de Referência 1019909         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 5



Liquidação
12.	Recebida	a	Nota	Fiscal	ou	documento	de	cobrança	equivalente,	 correrá	o	prazo	de	dez	dias	úteis	para	 fins	de
liquidação,	na	forma	desta	seção,	prorrogáveis	por	igual	período,	nos	termos	do	art.	7º,	§2º	da	Instrução	Normativa
SEGES/ME	nº	77/2022.
13.	O	prazo	de	que	trata	o	 item	anterior	será	reduzido	à	metade,	mantendo-se	a	possibilidade	de	prorrogação,	nos
casos	de	contratações	decorrentes	de	despesas	cujos	valores	não	ultrapassem	o	limite	de	que	trata	o	inciso	II	do	art.
75	da	Lei	nº	14.133,	de	2021
14.	Para	 fins	de	 liquidação,	o	 setor	competente	deve	verificar	se	a	Nota	Fiscal	ou	Fatura	apresentada	expressa	os
elementos	necessários	e	essenciais	do	documento,	tais	como:

a)	o	prazo	de	validade;
b)	a	data	da	emissão;
c)	os	dados	do	contrato	e	do	órgão	contratante;
d)	o	período	respectivo	de	execução	do	contrato;
e)	o	valor	a	pagar;	e
f)	eventual	destaque	do	valor	de	retenções	tributárias	cabíveis.

15.	Havendo	erro	na	apresentação	da	Nota	Fiscal/Fatura,	ou	circunstância	que	impeça	a	liquidação	da	despesa,	esta
ficará	 sobrestada	 até	 que	 o	 contratado	 providencie	 as	 medidas	 saneadoras,	 reiniciando-se	 o	 prazo	 após	 a
comprovação	da	regularização	da	situação,	sem	ônus	à	contratante;
16.	 A	 Nota	 Fiscal	 ou	 Fatura	 deverá	 ser	 obrigatoriamente	 acompanhada	 da	 comprovação	 da	 regularidade	 fiscal,
constatada	por	meio	de	consulta	on-line	ao	SICAF	ou,	na	 impossibilidade	de	acesso	ao	 referido	Sistema,	mediante
consulta	aos	sítios	eletrônicos	oficiais	ou	à	documentação	mencionada	no	art.	68	da	Lei	nº	14.133/2021.
17.	A	Administração	deverá	realizar	consulta	ao	SICAF	para:

a)	verificar	a	manutenção	das	condições	de	habilitação	exigidas	no	edital;
b)	identificar	possível	razão	que	impeça	a	participação	em	licitação,	no	âmbito	do	órgão	ou	entidade,	proibição	de
contratar	com	o	Poder	Público,	bem	como	ocorrências	impeditivas	indiretas.

18.	Constatando-se,	junto	ao	SICAF,	a	situação	de	irregularidade	do	contratado,	será	providenciada	sua	notificação,
por	escrito,	para	que,	no	prazo	de	5	 (cinco)	dias	úteis,	 regularize	sua	situação	ou,	no	mesmo	prazo,	apresente	sua
defesa.	O	prazo	poderá	ser	prorrogado	uma	vez,	por	igual	período,	a	critério	do	contratante.
19.	Não	havendo	 regularização	 ou	 sendo	 a	 defesa	 considerada	 improcedente,	 o	 contratante	 deverá	 comunicar	 aos
órgãos	responsáveis	pela	fiscalização	da	regularidade	fiscal	quanto	à	inadimplência	do	contratado,	bem	como	quanto
à	existência	de	pagamento	a	ser	efetuado,	para	que	sejam	acionados	os	meios	pertinentes	e	necessários	para	garantir
o	recebimento	de	seus	créditos.
20.	Persistindo	a	irregularidade,	o	contratante	deverá	adotar	as	medidas	necessárias	à	rescisão	contratual	nos	autos
do	processo	administrativo	correspondente,	assegurada	ao	contratado	a	ampla	defesa.
21.	 Havendo	 a	 efetiva	 execução	 do	 objeto,	 os	 pagamentos	 serão	 realizados	 normalmente,	 até	 que	 se	 decida	 pela
rescisão	do	contrato,	caso	o	contratado	não	regularize	sua	situação	junto	ao	SICAF.

Prazo	de	pagamento
22.	 O	 pagamento	 será	 efetuado	 no	 prazo	máximo	 de	 até	 dez	 dias	 úteis,	 contados	 da	 finalização	 da	 liquidação	 da
despesa,	conforme	seção	anterior,	nos	termos	da	Instrução	Normativa	SEGES/ME	nº	77,	de	2022.
23.	No	caso	de	atraso	pelo	Contratante,	os	valores	devidos	ao	contratado	serão	atualizados	monetariamente	entre	o
termo	 final	do	prazo	de	pagamento	até	a	data	de	sua	efetiva	realização,	mediante	aplicação	do	 Índice	Nacional	de
Preços	ao	Consumidor	Amplo	-IPCA	de	correção	monetária.

Forma	de	pagamento
24.	 O	 pagamento	 será	 realizado	 através	 de	 ordem	 bancária,	 para	 crédito	 em	 banco,	 agência	 e	 conta	 corrente
indicados	pelo	contratado.
25.	Será	considerada	data	do	pagamento	o	dia	em	que	constar	como	emitida	a	ordem	bancária	para	pagamento.
26.	Quando	do	pagamento,	será	efetuada	a	retenção	tributária	prevista	na	legislação	aplicável.

26.1.	 Independentemente	do	percentual	de	 tributo	 inserido	na	planilha,	quando	houver,	 serão	retidos	na	 fonte,
quando	da	realização	do	pagamento,	os	percentuais	estabelecidos	na	legislação	vigente.

27.	O	contratado	regularmente	optante	pelo	Simples	Nacional,	nos	termos	da	Lei	Complementar	nº	123,	de	2006,	não
sofrerá	 a	 retenção	 tributária	 quanto	 aos	 impostos	 e	 contribuições	 abrangidos	 por	 aquele	 regime.	 No	 entanto,	 o
pagamento	 ficará	 condicionado	à	 apresentação	de	 comprovação,	 por	meio	de	documento	 oficial,	 de	que	 faz	 jus	 ao
tratamento	tributário	favorecido	previsto	na	referida	Lei	Complementar.
	

SEÇÃO	VIII	-	FORMA	E	CRITÉRIOS	DE	SELEÇÃO	DO	FORNECEDOR
Forma	de	seleção	e	critério	de	julgamento	da	proposta
1.	O	fornecedor	será	selecionado	por	meio	da	realização	de	procedimento	de	LICITAÇÃO,	na	modalidade	PREGÃO,
sob	a	forma	ELETRÔNICA,	com	adoção	do	critério	de	julgamento	pelo	MENOR	PREÇO	por	ITEM.

Forma	de	fornecimento
2.	O	fornecimento	do	objeto	será	de	forma	parcelada,	conforme	necessidade	da	administração.

Termo de Referência 1019909         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 6



Exigências	de	habilitação
3.	 Para	 fins	 de	 habilitação,	 deverá	 o	 licitante	 atuar	 no	 ramo	 de	 atividade	 pertinente	 ao	 objeto	 da
contratação/aquisição	e	comprovar	os	requisitos	abaixo	elencados:
Habilitação	jurídica,	fiscal,	social	e	trabalhista
4.	O	licitante	deverá	estar	cadastrado	no	Sistema	de	Cadastro	Unificado	de	Fornecedores	–	SICAF	para	fins
de	verificação	da	habilitação	jurídica,	fiscal,	social	e	trabalhista	(Níveis	de	Cadastramento	I	a	IV).	Caso	os
documentos	 necessários,	 previstos	 nos	 incisos	 I	 a	 VI	 do	 caput	 e	 nos	 §§	 1º	 e	 2º	 do	 artigo	 68	 da	 Lei	 n.
14.133/2021,	não	estejam	contemplados	no	sistema	ou	estejam	inválidos,	as	licitantes	deverão	apresentar
os	documentos	a	seguir:

4.1.	Pessoa	física:	cédula	de	identidade	(RG)	ou	documento	equivalente	que,	por	força	de	lei,	tenha	validade	para
fins	de	identificação	em	todo	o	território	nacional;
4.2.	Empresário	individual:	inscrição	no	Registro	Público	de	Empresas	Mercantis,	a	cargo	da	Junta	Comercial	da
respectiva	sede;
4.3.	Microempreendedor	 Individual	 -	MEI:	Certificado	da	Condição	de	Microempreendedor	 Individual	 -	CCMEI,
cuja	 aceitação	 ficará	 condicionada	 à	 verificação	 da	 autenticidade	 no	 sítio	 https://www.gov.br/empresas-e-
negocios/pt-br/empreendedor;
4.4.	 Sociedade	 empresária,	 sociedade	 limitada	 unipessoal	 –	 SLU	 ou	 sociedade	 identificada	 como	 empresa
individual	 de	 responsabilidade	 limitada	 -	 EIRELI:	 inscrição	 do	 ato	 constitutivo,	 estatuto	 ou	 contrato	 social	 no
Registro	 Público	 de	 Empresas	 Mercantis,	 a	 cargo	 da	 Junta	 Comercial	 da	 respectiva	 sede,	 acompanhada	 de
documento	comprobatório	de	seus	administradores;
4.5.	Sociedade	empresária	estrangeira:	portaria	de	autorização	de	funcionamento	no	Brasil,	publicada	no	Diário
Oficial	da	União	e	arquivada	na	Junta	Comercial	da	unidade	federativa	onde	se	localizar	a	filial,	agência,	sucursal
ou	estabelecimento,	a	qual	será	considerada	como	sua	sede,	conforme	Instrução	Normativa	DREI/ME	n.º	77,	de
18	de	março	de	2020.
4.6.	Sociedade	simples:	inscrição	do	ato	constitutivo	no	Registro	Civil	de	Pessoas	Jurídicas	do	local	de	sua	sede,
acompanhada	de	documento	comprobatório	de	seus	administradores;
4.7.	Filial,	sucursal	ou	agência	de	sociedade	simples	ou	empresária:	inscrição	do	ato	constitutivo	da	filial,	sucursal
ou	agência	da	sociedade	simples	ou	empresária,	respectivamente,	no	Registro	Civil	das	Pessoas	Jurídicas	ou	no
Registro	Público	de	Empresas	Mercantis	onde	opera,	com	averbação	no	Registro	onde	tem	sede	a	matriz
4.8.	 Sociedade	 cooperativa:	 ata	 de	 fundação	 e	 estatuto	 social,	 com	 a	 ata	 da	 assembleia	 que	 o	 aprovou,
devidamente	arquivado	na	Junta	Comercial	ou	inscrito	no	Registro	Civil	das	Pessoas	Jurídicas	da	respectiva	sede,
além	do	registro	de	que	trata	o	art.	107	da	Lei	nº	5.764,	de	16	de	dezembro	1971.
4.9.	Prova	de	inscrição	no	Cadastro	Nacional	de	Pessoas	Jurídicas	ou	no	Cadastro	de	Pessoas	Físicas,	conforme	o
caso;
4.10.	 Prova	 de	 regularidade	 fiscal	 perante	 a	 Fazenda	 Nacional,	 mediante	 apresentação	 de	 certidão	 expedida
conjuntamente	pela	Secretaria	da	Receita	Federal	do	Brasil	(RFB)	e	pela	Procuradoria-Geral	da	Fazenda	Nacional
(PGFN),	referente	a	todos	os	créditos	tributários	federais	e	à	Dívida	Ativa	da	União	(DAU)	por	elas	administrados,
inclusive	aqueles	relativos	à	Seguridade	Social,	nos	termos	da	Portaria	Conjunta	nº	1.751,	de	02	de	outubro	de
2014,	do	Secretário	da	Receita	Federal	do	Brasil	e	da	Procuradora-Geral	da	Fazenda	Nacional.
4.11.	Prova	de	regularidade	com	o	Fundo	de	Garantia	do	Tempo	de	Serviço	(FGTS);
4.12.	Prova	de	 inexistência	de	débitos	 inadimplidos	perante	a	 Justiça	do	Trabalho,	mediante	a	apresentação	de
certidão	 negativa	 ou	 positiva	 com	 efeito	 de	 negativa,	 nos	 termos	 do	 Título	 VII-A	 da	 Consolidação	 das	 Leis	 do
Trabalho,	aprovada	pelo	Decreto-Lei	nº	5.452,	de	1º	de	maio	de	1943;
4.13.	 Prova	 de	 inscrição	 no	 cadastro	 de	 contribuintes	 [Estadual/Distrital]	 ou	 [Municipal/Distrital]	 relativo	 ao
domicílio	ou	sede	do	fornecedor,	pertinente	ao	seu	ramo	de	atividade	e	compatível	com	o	objeto	contratual;
4.14.	Prova	de	regularidade	com	a	Fazenda	[Estadual/Distrital]	ou	[Municipal/Distrital]	do	domicílio	ou	sede	do
fornecedor,	relativa	à	atividade	em	cujo	exercício	contrata	ou	concorre;
4.15.	 Caso	 o	 fornecedor	 seja	 considerado	 isento	 dos	 tributos	 [Estadual/Distrital]	 ou	 [Municipal/Distrital]
relacionados	 ao	 objeto	 contratual,	 deverá	 comprovar	 tal	 condição	 mediante	 a	 apresentação	 de	 declaração	 da
Fazenda	respectiva	do	seu	domicílio	ou	sede,	ou	outra	equivalente,	na	forma	da	lei.
4.16.	 O	 fornecedor	 enquadrado	 como	 microempreendedor	 individual	 que	 pretenda	 auferir	 os	 benefícios	 do
tratamento	diferenciado	previstos	na	Lei	Complementar	n.	123,	de	2006,	estará	dispensado	da	prova	de	inscrição
nos	cadastros	de	contribuintes	estadual	e	municipal.

5.	Os	documentos	apresentados	deverão	estar	acompanhados	de	todas	as	alterações	ou	da	consolidação	respectiva.

Qualificação	Técnica
6.	Para	os	itens	1,	5,	6,	7,	8,	9,	10,	11,	12,	13,	16,	21,	22	e	23,	as	empresas	deveram,	além	da	habilitação	jurídica,
a	licitante	deverá	comprovar	sua	qualificação	Qualificação	Técnica,	por	meio	dos	documentos	a	seguir:

6.1.	Apresentar	pelo	menos	01	(um)	atestado	ou	declaração	de	capacidade	técnica,	expedido	por	pessoa
jurídica	de	direito	público	ou	privado,	em	nome	da	empresa	que	comprove	que	ela	já	tenha	executado,	de	forma
satisfatório,	serviços	de	impressos	em	qualquer	quantidade.

Cooperativas
7.	Caso	admitida	a	participação	de	cooperativas,	será	exigida	a	seguinte	documentação	complementar:

7.1.	A	relação	dos	cooperados	que	atendem	aos	requisitos	técnicos	exigidos	para	a	contratação	e	que	executarão
Termo de Referência 1019909         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 7



o	contrato,	com	as	respectivas	atas	de	inscrição	e	a	comprovação	de	que	estão	domiciliados	na	localidade	da	sede
da	cooperativa,	respeitado	o	disposto	nos	arts.	4º,	inciso	XI,	21,	inciso	I	e	42,	§§2º	a	6º	da	Lei	n.	5.764,	de	1971;
7.2.	A	declaração	de	regularidade	de	situação	do	contribuinte	individual	–	DRSCI,	para	cada	um	dos	cooperados
indicados;
7.3.	A	comprovação	do	capital	social	proporcional	ao	número	de	cooperados	necessários	à	execução	contratual;
7.4.	O	registro	previsto	na	Lei	n.	5.764,	de	1971,	art.	107;
7.5.	 A	 comprovação	 de	 integração	 das	 respectivas	 quotas-partes	 por	 parte	 dos	 cooperados	 que	 executarão	 o
contrato;	e
7.6.	Os	seguintes	documentos	para	a	comprovação	da	regularidade	jurídica	da	cooperativa:	a)	ata	de	fundação;	b)
estatuto	social	com	a	ata	da	assembleia	que	o	aprovou;	c)	regimento	dos	fundos	instituídos	pelos	cooperados,	com
a	 ata	 da	 assembleia;	 d)	 editais	 de	 convocação	 das	 três	 últimas	 assembleias	 gerais	 extraordinárias;	 e)	 três
registros	 de	 presença	 dos	 cooperados	 que	 executarão	 o	 contrato	 em	 assembleias	 gerais	 ou	 nas	 reuniões
seccionais;	e	f)	ata	da	sessão	que	os	cooperados	autorizaram	a	cooperativa	a	contratar	o	objeto	da	licitação;
7.7.	A	última	auditoria	contábil-financeira	da	cooperativa,	conforme	dispõe	o	art.	112	da	Lei	n.	5.764,	de	1971,	ou
uma	declaração,	sob	as	penas	da	lei,	de	que	tal	auditoria	não	foi	exigida	pelo	órgão	fiscalizador.

	

SEÇÃO	IX	-	ESTIMATIVAS	DO	VALOR	DA	CONTRATAÇÃO
1.	O	custo	estimado	total	da	contratação	é	de	R$	556.822,55	(quinhentos	e	cinquenta	e	seis	mil,	oitocentos	e
vinte	e	dois	reais	e	cinquenta	e	cinco	centavos),	conforme	custos	unitários	apostos	na	tabela	baixo.

VALOR VALOR
ITEM NOME DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE

UNITÁRIO TOTAL

ATA	 MESA	 RECEPTORA	 DE	 VOTOS.
Confeccionada	 em	 duas	 folhas.	 Formato	 A-

ATA	 MESA 4,	 papel	 branco	 de	 75g/m2,	 impressão R$
1 RECEPTORA	 DE 9.000 UN R$	2,26

frente	 e	 verso,	 na	 cor	 preta,	 conforme 20.340,00
VOTOS modelo	a	ser	disponibilizado.	Acondicionado

em	pacotes	com	50	unidades.

ENVELOPE	 PARA	 ACONDICIONAR	 A
MÍDIA	DE	RESULTADO,	para	transporte	de
BU	e	memória	de	 resultado,	 confeccionado

ENVELOPE	PARA em	 papel	 kraft	 puro	 (não	 reciclado),
ACONDICIONAR gramatura	 120g/m²,	 impermeável,	 com R$

2 9.000 UN R$	3,26
A	 MÍDIA	 DE bordas	 laterais	prensadas,	com	fita	adesiva 29.340,00
RESULTADO para	fechamento	(não	utiliza	cola),	medindo

aproximadamente	 125mm	 x	 180mm
(aberto),	 personalizado	 em	 exato	 acordo
com	modelo	a	ser	disponibilizado.

ENVELOPE	 TIMBRADO	 PARA
REQUERIMENTO	 DE	 JUSTIFICATIVA

ENVELOPE ELEITORAL	 timbrado,	 em	 papel	 kraft
TIMBRADO	PARA natural,	 gramatura	 120	 g/m2,	 tamanho
REQUERIMENTO

3 240mm	x	360mm,	aba	com	fita	autocolante R$
9.000 UN R$	5,07

DE resistente,	 de	 18mm	 de	 largura, 45.630,00
JUSTIFICATIVA acondicionado	 em	 pacotes	 com	 100
ELEITORAL unidades,	 conforme	 modelo	 a	 ser

disponibilizado.

ENVELOPE	TIPO	SACO	PARA	REMESSA	À
ENVELOPE	 TIPO JUNTA	 ELEITORAL,	 timbrado,	 em	 papel
SACO	 PARA kraft	 natural,	 de	 120	 g/m2,	 tamanho

4 REMESSA	 À 36cmx26cm,	 aba	 com	 fita	 auto-colante, R$
9.000 UN R$	5,07

45.630,00
JUNTA resistente,	 de	 18mm	 de	 largura,
ELEITORAL acondicionada	em	pacotes	de	100	unidade,

conforme	modelo	a	ser	disponibilizado.

LISTA	 DE	 CANDIDATO	 –	 EM	 ORDEM
ALFABÉTICA,–	obedecendo	a	sequência	dos
cargos	 para	 Presidente	 da	 República,
Governador,	 Senador,	 Deputado	 Federal	 e
Deputado	 Estadual,	 contendo	 os	 nomes

LISTA	 DE completos	 dos	 respectivos	 candidatos	 e	 os
CANDIDATO	 – nomes	 que	 devem	 constar	 na	 urna R$

5 9.000 FOLHA R$	2,42
EM	 ORDEM eletrônica,	seguidos	da	respectiva	legenda	e 21.780,00
ALFABÉTICA número.	 Em	 tamanho	 A4,	 papel	 branco,

gramatura	75	g/m2,	impressão	frente	na	cor
preta.	 (OBS:	 Modelo	 será	 entregue	 ao

Termo de Referência 1019909         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 8



licitante	 após	o	 fechamento	do	Registro	de
Candidaturas.).
Obs.	Será	pago	por	folha	impressa.

CÉDULA	PARA	ELEIÇÕES	MAJORITÁRIAS	-
PRESIDENTE	2º	TURNO	Confeccionada	em
papel	opaco	AMARELO	de	75g/m²;
Dimensões:	 altura	 84mm;	 largura	 191mm;

CÉDULA	 PARA largura	após	a	dobra	84	mm.	Impressão	em
ELEIÇÕES preto	 e	 branco,	 frente	 e	 verso.	 Conforme R$

6 MAJORITÁRIAS	 - 40.000 UN R$	1,21
modelo. 48.400,00

PRESIDENTE	 2º Deverão	 ser	 agrupadas	 com	 cola	 no
TURNO costado,	em	blocos	com	100	cédulas	cada.

Deverão	 ser	 entregues	 em	 embalagens
contendo	 50	 blocos	 cintados	 a	 cada	 10
blocos.

CÉDULA	 PARA	 ELEIÇÕES	 MAJORITÁRIAS
–	 PRESIDENTE	 Confeccionada	 em	 papel

CÉDULA	 PARA opaco	 AMARELO	 de	 75g/m²;	 Dimensões:
ELEIÇÕES altura	84mm;	largura	191mm;	largura	após
MAJORITÁRIAS	 – a	 dobra	 84	 mm.	 Impressão	 em	 preto	 e
PRESIDENTE

7 branco,	frente	e	verso.	Conforme	modelo. R$
40.000 UN R$	1,21

Confeccionada 48.400,00
Deverão	 ser	 agrupadas	 com	 cola	 no

em	 papel	 opaco costado,	em	blocos	com	100	cédulas	cada.
BRANCO	 de Deverão	 ser	 entregues	 em	 embalagens
75g/m² contendo	 50	 blocos	 cintados	 a	 cada	 10

blocos.

CÉDULA	PARA	ELEIÇÕES	MAJORITÁRIAS	-
GOVERNADOR	 2º	 TURNO	 Confeccionada
em	 papel	 opaco	 AMARELO	 de	 75g/m²;
Dimensões:	 altura	 84mm;	 largura	 191mm;

CÉDULA	 PARA largura	após	a	dobra	84	mm.	Impressão	em
ELEIÇÕES preto	 e	 branco,	 frente	 e	 verso.	 Conforme

8 MAJORITÁRIAS	 - R$
modelo. 40.000 UN R$	1,21

48.400,00
GOVERNADOR Deverão	 ser	 agrupadas	 com	 cola	 no
2º	TURNO costado,	em	blocos	com	100	cédulas	cada.

Deverão	 ser	 entregues	 em	 embalagens
contendo	 50	 blocos	 cintados	 a	 cada	 10
blocos.

CÉDULA	 PARA	 ELEIÇÕES	 MAJORITÁRIAS
–	 GOVERNADOR	 Confeccionada	 em	 papel
opaco	 AMARELO	 de	 75g/m²;	 Dimensões:
altura	84mm;	largura	191mm;	largura	após

CÉDULA	 PARA a	 dobra	 84	 mm.	 Impressão	 em	 preto	 e
ELEIÇÕES

9 branco,	frente	e	verso.	Conforme	modelo. R$
40.000 UN R$	1,21

MAJORITÁRIAS	 – 48.400,00
Deverão	 ser	 agrupadas	 com	 cola	 no

GOVERNADOR costado,	em	blocos	com	100	cédulas	cada.
Deverão	 ser	 entregues	 em	 embalagens
contendo	 50	 blocos	 cintados	 a	 cada	 10
blocos.

CÉDULA	 PARA	 ELEIÇÕES	 MAJORITÁRIAS
–	SENADOR	Confeccionada	em	papel	opaco
AMARELO	 de	 75g/m²;	 Dimensões:	 altura
84mm;	 largura	 191mm;	 largura	 após	 a

CÉDULA	 PARA dobra	84	mm.	Impressão	em	preto	e	branco,
ELEIÇÕES

10 frente	e	verso.	Conforme	modelo. R$
20.000 UN R$	1,21

MAJORITÁRIAS	 – 24.200,00
Deverão	 ser	 agrupadas	 com	 cola	 no

SENADOR costado,	em	blocos	com	100	cédulas	cada.
Deverão	 ser	 entregues	 em	 embalagens
contendo	 50	 blocos	 cintados	 a	 cada	 10
blocos.

CÉDULA	 PARA	 ELEIÇÕES
PROPORCIONAIS	 –	 DEPUTADO	 FEDERAL
Confeccionada	em	papel	opaco	BRANCO	de
75g/m²;	 Dimensões:	 altura	 84mm;	 largura

CÉDULA	 PARA 191mm;	 largura	 após	 a	 dobra	 84	 mm.
ELEIÇÕES Impressão	 em	 preto	 e	 branco,	 frente	 e R$

11 PROPORCIONAIS 20.000 UN R$	1,21
verso.	Conforme	modelo. 24.200,00

Termo de Referência 1019909         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 9



–	 DEPUTADO Deverão	 ser	 agrupadas	 com	 cola	 no
FEDERAL costado,	em	blocos	com	100	cédulas	cada.

Deverão	 ser	 entregues	 em	 embalagens
contendo	 50	 blocos	 cintados	 a	 cada	 10
blocos.

CÉDULA	 PARA	 ELEIÇÕES
PROPORCIONAIS	–	DEPUTADO	ESTADUAL
Confeccionada	em	papel	opaco	BRANCO	de

CÉDULA	 PARA 75g/m²;	 Dimensões:	 altura	 84mm;	 largura

ELEIÇÕES 191mm;	 largura	 após	 a	 dobra	 84	 mm.
Impressão	 em	 preto	 e	 branco,	 frente	 e

12 PROPORCIONAIS R$
20.000 UN R$	1,21

–	 DEPUTADO verso.	Conforme	modelo. 24.200,00

ESTADUAL Deverão	 ser	 agrupadas	 com	 cola	 no
costado,	em	blocos	com	100	cédulas	cada.
Deverão	 ser	 entregues	 em	 embalagens
contendo	 50	 blocos	 cintados	 a	 cada	 10
blocos.

FORMULÁRIO
PARA FORMULÁRIO	 PARA	 IDENTIFICAÇÃO	 DE
IDENTIFICAÇÃO ELEITOR	 COM	 DEFICIÊNCIA	 OU
DE	 ELEITOR MOBILIDADE	 REDUZIDA	 Papel	 AP, R$

13
COM gramatura	 75g/m2,	 Dimensões:	 14,7cm	 x 12.000 UN R$	0,80

9.600,00
DEFICIÊNCIA 6,9cm,	 Impressão	 em	 preto	 e	 branco,
OU	MOBILIDADE conforme	modelo	a	ser	disponibilizado.
REDUZIDA

Envelope	pequeno	para	utilização	na	CAVE,
confeccionado	em	papel	kraft	puro	(não
reciclado),	gramatura	120	g/m2,

Envelope impermeável,	com	bordas	laterais	prensadas,
14 100 UN R$	4,10 R$	410,00

pequeno com	fita	adesiva	para	fechamento	(não	utiliza
cola),	medindo	aproximadamente	125mm	x
180mm,	personalizado,	conforme	modelo	a
ser	disponibilizado.
Envelope	grande	para	utilização	pela	CAVE,
timbrado,	em	papel	kraft	natural,	gramatura

15 Envelope	grande 120	g/m2,	tamanho	240mm	x	360mm,	aba
100 UN R$	5,12 R$	512,00

com	fita	autocolante	resistente	de	18mm	de
largura,	conforme	modelo	a	ser
disponibilizado.

Cédula	 de
votação	 para Cédula	 de	 votação	 para	 utilização	 pela
utilização	 pela Comissão	 de	 Auditoria	 da	 Votação
Comissão	 de Eletrônica	(CAVE),	confeccionadas	em	folha R$

16 12000 UN R$	2,16
Auditoria	 da formato	 A4,	 papel	 branco,,	 gramatura 25.920,00
Votação 75g/m2,	 impressão	 apenas	 na	 frente,
Eletrônica conforme	modelo	a	ser	disponibilizado.
(CAVE)

ETIQUETAS	AUTOADESIVAS	brancas,	para
ETIQUETAS impressora	a	laser,	com	25,4mm	x	63,5mm,

17 AUTOADESIVAS Código	 FP	 A4256,	 folha	 com	 33	 etiquetas, 6 PACOTE R$	54,31 R$	325,86
pacote	com	25	folhas,	para	identificação	de
urna	eletrônica.

ETIQUETAS	 AUTOADESIVAS	 branca	 para

ETIQUETAS impressora	a	laser,	com	55,8mm	x	99,0mm,
18

AUTOADESIVAS Código	 FP	 A4250,	 folha	 com	 10	 etiquetas, 15 PACOTE R$	55,41 R$	831,15
pacote	com	25	folhas,	para	identificação	de
urna	eletrônica

ETIQUETAS ETIQUETAS	ADESIVAS	PARA	IMPRESSÃO	A

ADESIVAS	 PARA LASER	(MR),	de	63,5mm	x	46,5mm,	folha	com
19 18	(dezoito)	etiquetas,	pacote	com	100	(cem) 5 PACOTE R$	106,22 R$	531,10

IMPRESSÃO	 A folhas.	Impressão	de	material	auxiliar	para
LASER	(MR) preparação	de	urnas	eletrônicas.	Código	A4361.

ETIQUETAS	ADESIVAS	PARA	IMPRESSÃO	A
ETIQUETAS LASER	(MA),	de	38,2mm	x	21,2mm,	folha	com
ADESIVAS	 PARA 65	(sessenta	e	cinco)	etiquetas,	pacote	com	100

20 2 PACOTE R$	106,22 R$	531,10
IMPRESSÃO	 A (cem)	folhas.	Impressão	de	material	auxiliar
LASER	(MA) para	preparação	de	urna	eletrônica.	Código

Termo de Referência 1019909         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 10



A4251.

SENHAS SENHAS	 ELEITORAIS	 (bloco	 com	 50 R$
21 3.000 BLOCO R$	4,84

ELEITORAIS unidades) 14.520,00

MANUAL	DO	MESÁRIO	(LIVRETO):
Papel,	capa	e	miolo:	AP	75g/m²;
Total	 estimado	 de	 páginas	 (capa	 e	 miolo):

MANUAL	 DO até	36	(trinta	e	seis)	páginas; R$
22 MESÁRIO 6.000 UN R$	7,20

Formato	fechado:	A4; 43.200,00
(LIVRETO) Formato	aberto:	A3;

Acabamento:	Com	Grampos
Padrão	de	cor:	4/4(CMYK).;

GUIA	RÁPIDO	(LIVRETO):
Papel:	AP	75g/m²;
Total	de	páginas:	4	(quatro)	páginas;

GUIA	 RÁPIDO
23 Formato	fechado:	A4; R$

8.000 UN R$	3,98
(LIVRETO) Formato	aberto:	A3	(com	uma	dobra); 31.840,00

Acabamento:	Sem	Grampos
Padrão	de	cor:	preto	e	branco.

R$
	

556.822,55

SEÇÃO	X	-	ADEQUAÇÃO	ORÇAMENTÁRIA
1.	 As	 despesas	 decorrentes	 da	 presente	 contratação	 correrão	 à	 conta	 de	 recursos	 específicos	 consignados	 no
Orçamento	Geral	da	União.
2.	A	contratação	será	atendida	pela	seguinte	dotação:

I)	Gestão/Unidade:	070028/01;
II)	Fonte	de	Recursos:	1000;
III)	Programa	de	Trabalho:	339030;
IV)	Elemento	de	Despesa:	16;
V)	Plano	Interno:	MAT	AQUOUT;

3.	 A	 dotação	 relativa	 aos	 exercícios	 financeiros	 subsequentes	 será	 indicada	 após	 aprovação	 da	 Lei	 Orçamentária
respectiva	e	liberação	dos	créditos	correspondentes,	mediante	apostilamento.
	

Boa	Vista/RR,	data	da	assinatura	eletrônica.
	

Ademárcio	da	Silva
Coordenador	de	Contratações	do	TRE/RR

(assinado	eletronicamente)
	

	

	
Equipe	de	Contratação

	
	

Raimundo	Marques	Junior
Integrante	Demandante

	
Ademar	de	Oliveira	Lira

Integrante	Técnico
	

Jeckson	Souza	Cruz
Integrante	Administrativo

	

	

Documento	assinado	eletronicamente	por	JECKSON	SOUZA	CRUZ,	Técnico	Judiciário,	em	10/02/2026,	às	14:19,	conforme	art.
1º,	III,	"b",	da	Lei	11.419/2006.

Termo de Referência 1019909         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 11



A	autenticidade	do	documento	pode	ser	conferida	no	site	https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade	informando	o	código	verificador
1019909	e	o	código	CRC	0D3357A5.

0002008-84.2025.6.23.8000 1019909v5

Termo de Referência 1019909         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 12